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Carro vendido ainda pode render multa ao primeiro dono. Entenda!4 min read

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Você pretende comprar ou vender carros negociando com terceiros? Então, este texto é pra você. Além de cuidar do preço, das condições do veículo e de encontrar o modelo da sua preferência, é preciso cuidar dos procedimentos legais de transferência do carro. São processos que evitam, por exemplo, uma inesperada multa ao primeiro dono do carro, ou ao futuro.

Quer saber quando isso pode acontecer e o que deve fazer para deixar tudo nos conformes? Siga a leitura! Nós vamos explicar pra você!

 

Situações de multa ao primeiro dono do carro

 

multa ao primeiro dono

 

Existe um prazo que deve ser respeitado para concretizar a transferência do carro depois que você fecha o negócio com alguém. Caso o antigo e o novo dono descumpram essa obrigação, futuras preocupações podem chegar para os dois. A seguir, veja algumas situações!

 

Venda de um veículo usado

Quando você vende um carro usado, é fundamental providenciar a transferência de propriedade, ou o protocolo do comunicado de venda do veículo. Se não, pode começar a ser responsabilizado por multas do comprador.

O protocolo deve ser apresentado no DETRAN. Se o comunicado não foi feito, você pode entrar com um recurso, que tem três fases: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações  (JARI) e, por fim, o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

 

Compra de um carro usado

Quando você compra um carro usado e passa a receber multas de trânsito do antigo dono, provavelmente, houve um vácuo de tempo entre a infração e a tramitação de transferência no sistema do DETRAN.

É importante que você tenha documentos, como o contrato de compra e venda, o protocolo da transferência do carro no seu nome e meios para comprovar que você não estava na hora e local da infração. Tudo isso ajudará nas três fases recursais das multas.

 

Licenciamento

Em outra situação, pessoas que compram veículos usados não conseguem pagar o licenciamento do carro. Sabe por que isso acontece? Sim! Por causa das multas ao primeiro dono

Novamente, somente através de recursos será possível suspender os pagamentos. A edição da Lei Federal nº 13.281/2018 alterou o parágrafo 3º do artigo 284 do CTB e resolveu essa questão.

Por isso, até as três fases de recurso não terminarem, os pontos na carteira e multas ficam suspensos. Recorrer é fundamental para obter o licenciamento sem pagar valores indevidos. 

Cabe ressaltar que motoristas que são flagrados dirigindo sem o licenciamento cometem infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, além do registro de 7 pontos na carteira.

Vai negociar um carro com uma pessoa física? Tudo bem! Mas certifique-se desses cuidados. Um contrato de compra e venda é indispensável. No documento, deve ser especificado, inclusive, a responsabilidade em relação as multas. Assim, quando for preciso recorrer para não arcar com as multas ao primeiro dono, tudo fica mais fácil. 

 

O que diz o código de trânsito

A legislação de trânsito reúne uma série de obrigações legais para os motoristas e proprietários de carro no Brasil. São responsabilidades para além do volante e que se relacionam com os impostos, a situação e a documentação do veículo.

Um carro traz inúmeras facilidades para o seu dia a dia, mas ele precisa estar dentro das normas para que os órgãos de trânsito tenham informações atualizadas sobre todos os veículos que circulam no país.

O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por exemplo, merece a sua atenção. Esse trecho define a obrigatoriedade do registro de todos os veículos, sejam eles elétricos, automotores, ou ainda reboques e semi-reboques.

Nesse registro, surge um documento que você já deve ter ouvido falar: o CRV, Certificado de Registro de Veículo. Nas situações de venda, ele precisa ser atualizado, tornando os dados condizentes à situação atual.

O órgão responsável pelas transferências e os licenciamentos é o DETRAN. No CTB, você encontra os prazos para entender a transferência. Vamos resumir:

 

  1. Depois da venda, o antigo dono tem 30 dias para comunicar o DETRAN.

 

  1. O novo dono tem os mesmos 30 dias para tomar as providências para a expedição de novo CRV.

 

Um prazo independe do outro, ou seja, isso não quer dizer que a tramitação vai levar 60 dias.

 

Gostou da leitura? Agora você sabe como comprar um carro usado de terceiros sem correr o risco de receber multas do primeiro dono

Desejamos sucesso na sua negociação e, caso queira entender mais sobre as penalidades do trânsito, acesse nosso guia sobre multas.

 

guia das multas de trânsito